Alanis Guillen, de “Três Graças”, aciona Lei Maria da Penha contra ex-namorada

Alanis Guillen

A atriz Alanis Guillen, no ar atualmente através do papel de Lorena em “Três Graças“, na TV Globo, se relacionou com a produtora Giovanna Reis por cerca de um ano, até tudo virar um caos e medidas legais precisarem ser tomadas. As acusações se baseiam em perseguição, ameaça e invasão de domicílio.

Alanis tornou o relacionamento público em 2025 por meio de suas redes sociais e posteriormente com pequenas aparições públicas em eventos. Contudo, no primeiro trimestre deste ano, começou a viralizar postagens antigas da produtora na rede X (antigo Twitter) com declarações racistas, gordofóbicas, e até homofóbicas, postadas pela própria Giovanna.

Tendo conhecimento das publicações, Alanis anunciou o término em março de 2026, mas a produtora não pareceu ter aceitado muito bem. A atriz relatou que sua ex-namorada adotou uma postura intimidadora e começou a incomodar os colegas do elenco de “Três Graças”. Em abril, a Justiça do Rio de Janeiro foi acionada.

Divulgado pelo jornalista Gabriel Vaquer, pelo F5, Alanis Guillen afirmou o comportamento insistente após o término, com tentativas de contato, ameaças de exposição da vida privada e idas não solicitadas a sua casa, por parte da ex Giovanna Reis. Com base nas informações e mensagens anexadas, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu por acionar a Lei Maria da Penha com a solicitação da medida protetiva.

Giovanna Reis, à esquerda, e Alanis Guillen, à direita.

Assinado em 29 de abril, o caso foi considerado compatível à violência psicológica, perseguição e constrangimento indevido, além de possíveis danos profissionais à artista. A produtora Giovanna Reis está judicialmente proibida de entrar em contato com a atriz Alanis Guillen por meio de mensagens, ligações, redes sociais ou qualquer outro meio. Comentários públicos acerca do relacionamento também estão proibidos.

“A requerida [Reis] deve se abster de se aproximar da requerente [Alanis], de sua residência, de seu local de trabalho e de quaisquer outros locais de frequência habitual, devendo manter distância mínima de 300 (trezentos) metros”.